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Algumas considerações sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
por Valdez Melo dos Anjos e Raffisa Coutinho dos Anjos.
 
O TCLE é um instituto que tem relativamente pouco tempo de existência no mundo médico, porém se impõe decididamente na relação médico/paciente.
No Brasil a denominação é Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), e tem como função documentar a concordância do paciente sobre o procedimento a ser realizado pelo médico, onde aquele exerce a autonomia da vontade açambarcada pelo principialismo da bioética.
Nestes atuais dias, vislumbra-se um crescimento exponencial do número de ações judiciais contra médicos em decorrência da afetação da relação médico/paciente. A utilização do TCLE surge como “vacina” eficaz e capaz de apaziguar a dita relação, visto que, com a expressão da autonomia do paciente ao firmar o TCLE, após as devidas explicações fornecidas pelo médico, e, o entendimento do paciente, ambos estão salvaguardados de problemas futuros.
O TCLE para ser válido precisa preencher alguns requisitos, a saber: a capacidade do paciente, a voluntariedade, a compreensão, e, a prestação de informações relevantes.
Insta pontuar também que, há circunstâncias que dispensam o TCLE, a saber: nos casos de iminente perigo de vida, ou de lesões potencialmente graves e irreversíveis, em que o paciente não está em condições de decidir.
Vale ressaltar também que, o paciente tem o direito de recusar a proposição de conduta que o médico lhe oferece e isso é denominado dissentimento.
Esta reflexão tem como objetivo alertar o médico sobre a importância de informar ao seu paciente, de maneira esclarecida e suficiente, para se conseguir deste a devida autorização para realização do procedimento proposto, a fim de que, no futuro, não se possa exigir daquele responsabilização cível, criminal e nem administrativa.
Certo é que, no mínimo, o TCLE veio para garantir uma relação médico/paciente mais harmoniosa.
 
 
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